Informação, dicas e tendências ligado ao mundo dos Executivos, Terceiro Setor&Ações Sociais..

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

"BENEFÍCIOS PARA TODOS"

Você já ouviu falar em "PAT" ?
O "PAT "- Programa de Alimentação do Trabalhador , é um programa que pode ser adotado por toda pessoa jurídica que possua trabalhadores em seu quadro, e que tem como principal objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores através do fornecimento de refeições equilibradas e adequadas ,elaboradas e monitoradas por Nutricionistas, e que, em paralelo,concede benefícos fiscais a empresa.
Há várias modalidades de fornecimento desse benefício pela empresa, conforme à seguir :
- Serviço Próprio - A empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento
- Administração de Cozinha- Uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.
- Alimentação-Convênio- Chamado de Tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado
- Refeição-Convênio- Tíquete refeição, o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT
- Refeições transportadas- Uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita)
A empresa poderá também fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação, isso poderá ocorrer desde que as duas sejam cadastradas no PAT. Essa modalidae faz parte de Refeições Transportadas.
- Cesta de Alimentos- A empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.

Agora vamos aos benefícios desse programa:

- aumento de produtividade
- maior integração entre trabalhador e empresa
- redução do absenteísmo (atrasos e faltas)
- redução da rotatividade
- isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida
- incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para que a empresa e seus funcionários se beneficiem desse programa, deve ser feita uma inscrição junto aos orgãos competentes.
Maiores informações podem ser obtidas no site  http://www.mte.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário