Nem toda violência
contra a mulher é visível, assim como nem toda violência sexual é cometida
mediante agressão física ou conjunção carnal.
Centenas de mulheres
são vítimas e sofrem abusos com os casos de revenge porn (divulgação de imagens
íntimas como vingança), assédio e até estupro virtual. O problema é que grande
parte dos casos não chega a ser denunciada.
Falta informação. Muita
gente tem a ideia de que o estupro acontece somente quando ocorre conjunção
carnal e agressão física. Mas o crime ocorre também quando alguém, mediante
constrangimento e grave ameaças (de divulgar fotos íntimas, por exemplo), obriga
outra pessoa a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como
enviar fotos e vídeos íntimos”.
A redação do artigo 213
do Código Penal não cita o ‘estupro virtual’, mas passou a caracterizar estupro
como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso”.
O estupro virtual’ pode
ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa, por meio da internet, venha a
constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam,
praticar masturbação ou se fotografar nua, por exemplo. “Tudo isso sem a
presença física do agressor.
O fato de as ameaças
terem sido feitas pela internet e de não haver contato entre agressor e vítima
não impede que a prática seja enquadrada como estupro. E mais, a internet tem
ainda o poder de tornar a apuração do crime mais fácil. No estupro virtual, as
testemunhas são as máquinas. Elas vão depor com aquilo que ficou registrado:
frases, fotos e filmagens.
Os registros
eletrônicos podem atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que
inocentes são falsamente acusados. *“Se não ficar registrado o consentimento, e
a parte que se diz vítima disser que foi forçada a fazer aquilo, o suspeito vai
ser enquadrado no crime de estupro. Essa questão de que foi consentido ou de
haver o constrangimento faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de
estupro.
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